Sites de Apostas sem autorização serão proibidos a partir de 1º de Outubro no Brasil

Veja o que você deve fazer caso aposte em um site que não esteja autorizado

A Secretaria de Prêmios e Apostas, ligada ao Ministério da Fazenda, publicou uma portaria no Diário Oficial da União determinando que, a partir de 1º de outubro, casas de apostas sem autorização não poderão operar no Brasil. Para funcionar, as plataformas deverão solicitar uma autorização ao governo federal. As empresas têm até o dia 30 de setembro para apresentar ao Ministério os domínios de internet que utilizarão durante o período de adequação à lei das bets.

Além disso, foi definido que os apostadores que tiverem prêmios e saldos pendentes com essas empresas sem autorização deverão recebê-los até o dia 10 de outubro de 2024. Mais de 100 sites de apostas entraram com o pedido de licença para operar de forma regulamentada no Brasil. Os principais sites de apostas como a Bet365, Betano, Superbet, Sporitngbet, Novibet e Betfair estão nesta lista e não vão ser afetados pela proibição.

Veja o que você deve fazer caso aposte em um site que não esteja autorizado

Portanto, se você aposta em sites de apostas que não são seguros e confiáveis, a recomendação é de fazer o saque dos fundos existentes nestes sites imediatamente e escolher um dos sites que possuem boa reputação e autorização para atuar no mercado das apostas esportivas aqui no Brasil.

Aqui na Betbola nós temos a análise completa dos sites de apostas com autorização, em que você pode escolher o melhor site que se adeque ao seu objetivo nas apostas: melhores bônus e ofertas, melhores odds, variedade de esportes e tipos de apostas, experiência ao apostar, entre outros.

Principais pontos da PORTARIA SPA/MF Nº 1.475

Confira na íntegra os principais pontos da portaria publicada neste dia 16 de setembro de 2024:

  • § 1º Fica vedada a partir de 1º de outubro de 2024 a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional por pessoa jurídica sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e que não se enquadre nos termos do caput.
  • § 2º Sem prejuízo dos direitos dos apostadores de resgatarem os depósitos a que tenham direito, fica estabelecido o prazo até 10 de outubro de 2024 para que o levantamento dos depósitos possa ser feito no domínio de internet da pessoa jurídica em que foram realizados.
  • § 3º Identificado sítio eletrônico que explore a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional, sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e que não se enquadre nos termos do caput, serão realizadas as devidas notificações para proceder, a partir de 11 de outubro de 2024, ao bloqueio e à exclusão dos aplicativos que ofertem o serviço em desacordo com a legislação e com a regulamentação vigente.

E aí apostador? Você já aposta em uma casa de apostas que já solicitou a licença para operar aqui no Brasil?

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jP

Jose Popot

Você sabe papagaio cobrar os impostos

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