Veja como será a regulamentação das apostas no Brasil – MP foi assinada nesta terça (25 de Julho)

Sites vão pagar 18% sobre o GGR e prêmios acima de R$2.112,00 serão taxados em 30%

A comunidade das apostas esportivas aguarda a regulamentação desde 2018, quando o então ex-presidente Michel Temer legalizou a atividade por meio da Lei 13.756. Ficou definido um prazo de quatro anos para que a regulação da atividade fosse discutida pelos governantes, mas, devido principalmente à pandemia, houve atraso em relação ao assunto.

Com o grande crescimento da atividade, o assunto voltou à pauta do atual governo. Com isso, o presidente Lula assinou, nesta terça-feira, dia 25 de Julho de 2023, a medida provisória que regula as apostas esportivas no Brasil. Confira neste artigo como ficou a regulamentação.

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Medida Provisória das Apostas Esportivas

Foi publicada nesta segunda-feira (24 de Julho), pelo Diário Oficial da União, a medida provisória das Apostas Esportivas. O Presidente Lula assinou o documento nesta terça, dia 25 de Julho de 2023.

Como será a tributação dos Sites de Apostas?

De acordo com o documento, os sites de apostas vão ser taxados de 18% sobre o GGR (gross gaming revenue, que traduzindo para o português siginifica a Receita Bruta de Jogos. Além disso, os sites vão precisar pagar uma licença para poderem atuar no Brasil.

Portanto, os sites de apostas, após de descontarem o pagamento dos prêmios dos apostadores, bem como o Imposto de Renda sobre a premiação, vão pagar 18% do valor restante em forma de impostos. A MP também prevê quais áreas serão destinadas os tributos:

  • 10 % de contribuição para Seguridade Social;
  • 3 % para o Ministério do Esporte;
  • 2.55 % para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1.63 % para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 0.82 % para Educação Básica.

Além disso, a Medida Provisória impede os seguintes grupos de pessoas de apostarem nos sites de apostas:

  • Menores de 18 anos;
  • Agentes públicos que atuam na fiscalização do setor;
  • Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa.

Portanto, além dos menores de idade e de pessoas que estejam ligadas direta ou indiretamente aos jogos e ao sistema de apostas, as pessoas com nome sujo também são impedidas de apostarem nos sites de apostas.

Como será a tributação dos Apostadores?

Além das empresas dos sites de apostas, os apostadores também serão tributados. Os valores recebidos pelos apostadores estão sujeitos a tributação do Imposto de Renda. De acordo com a MP, todos os prêmios acima de R$2.112,00 serão taxados em 30%.

Dessa forma, apostas com prêmio inferior a R$2.112,00 são isentas de imposto. Essa medida é positiva para apostadores que apostam valores menores e negativa para apostadores que costumam apostar valores mais altos. Em resumo, com essa medida, a grande maioria dos apostadores não vai precisar pagar imposto referente ao prêmio de suas apostas.

Quando as medidas passam a valer?

A Medida Provisória já foi assinada, portanto as medidas já estão em vigor e serão revisadas em até 120 dias pelo Congresso. Nesse período será definido todo o projeto de lei com as portarias referentes ao credenciamento dos sites de apostas (prazos para regularização das licenças), métodos de pagamentos permitidos (só serão permitidos métodos de pagamentos autorizados pelo governo), jogo responsável (regras para publicidade sobre as apostas e auxílio referente ao vício) e sistemas de monitoramento (para monitorar as empresas e a atividade).

Nesse sentido, provavelmente até no final do ano de 2023 já teremos todas as regras referentes a regulamentação das apostas bem definidas bem como a ativdade regulamentada em vigor. E aí!? O que achou da Medida Provisória referente à regulamentação das apostas esportivas no Brasil?

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