Apostadores terão que se cadastrar novamente nas casas de apostas de acordo com a regulamentação das bets

As empresas de apostas vão transferir dados e saldos das contas estrangeiras para as contas nacionais

Uma nova portaria foi lançada nesta semana em relação a regulamentação das bets no país. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda colocou no ar a Portaria nº 1.857/2024 no início desta semana. Segundo a portaria, as casas de apostas regulamentadas no Brasil deverão trasferir os dados e os saldos dos apostadores de suas contas no exterior para contas vinculadas aos CNPJs das empresas cadastradas no Brasil que solicitaram a licença de operação.

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Essa medida prevê um maior controle das transações entre os apostadores e as empresas de apostas, agora vinculadas aos CNPJs e não mais à empresas internacionais. Neste sentido, as empresas terão até o final do ano para regularizar a situação junto com o consentimento dos apostadores.

Os apostadores precisarão se cadastrar no novo domínio .br das casas de apostas

Diante dessa medida e da regulamentação das apostas, as empresas de apostas terão que estabelecer as suas atividades em um site com domínio nacional, ou seja, .br. Assim, como boa parte das empresas ainda não fizeram essa mudança, assim que o novo domínio estiver no ar, as empresas vão solicitar aos apostadores a autorização para transferir os dados e o saldo da conta internacional para a nova conta brasileira.

Portanto, não é vedado que um novo cadastro por parte do apostador seja necessário para que a nova conta seja vinculada ao domínio .br. Além disso, muito provavelmente, esse novo cadastro no domínio nacional será realizado com a coleta da biometria facial, garantindo mais segurança para os apostadores e conformidade com a nova regulamentação.

De acordo com a portaria, as empresas terão até o dia 13 de dezembro de 2024 para coletar a autorização dos apostadores e realizar a transferência para o domínio brasileiro. Caso o apostador não autorize a transferência, a empresa estrangeira deverá processar o saque do saldo deste apostador para uma conta bancária nacional vinculada a este apostador até o dia 31 de dezembro.

Porém, o Ministério da Fazendo permitirá que os domínios estrangeiros fiquem ativos até março de 2025, para que os apostadores que não responderam a autorização ou que possuam apostas em aberto aguardem a resolução das mesmas. Apesar disso, é vedado qualquer oferta de apostas nos sites estrangeiros até este período, sendo possível apostar somente nos domínios nacionais.

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